As propostas admitidas são submetidas a consulta pública, observando-se as regras decorrentes do regime procedimental e de acção populares reguladas pela Lei n.º 83/95 de 31 de Agosto, e elaborando-se, no final, um relatório síntese.
Artigo 80.º-H — Consulta pública das propostas admitidas
Vigente desde: 22/05/2009
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