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Artigo 80.º-HConsulta pública das propostas admitidas

Vigente desde: 22/05/2009
As propostas admitidas são submetidas a consulta pública, observando-se as regras decorrentes do regime procedimental e de acção populares reguladas pela Lei n.º 83/95 de 31 de Agosto, e elaborando-se, no final, um relatório síntese.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 22/05/2009