Saltar para o conteudo principal

Artigo 80.º-JDeliberações de admissão e escolha das propostas

Vigente desde: 22/05/2009
Tendo em contas os relatórios produzidos pelo júri, a câmara municipal delibera, oportunamente, sobre a admissão das propostas e, a final, escolhe a proposta mais vantajosa para a prossecução do interesse público, particularmente nos domínios do desenvolvimento económico e social, do urbanismo, do ordenamento do território e do ambiente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/05/2009