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Artigo 80.º-LRegime de execução

Vigente desde: 22/05/2009
1 -O desenvolvimento da proposta escolhida em resultado do concurso depende da aprovação de um instrumento de planeamento territorial, para cuja execução será celebrado um contrato de urbanização ou contrato de desenvolvimento urbano, no quadro do regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e tendo em conta o acordo base de NDT celebrado.
2 -As operações urbanísticas definidas no instrumento de planeamento urbanístico a que se refere o número anterior estão sujeitas, em geral, à legislação que estabelece o regime jurídico sobre urbanização e edificação e, em especial, à legislação aplicável em função da natureza do empreendimento.

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