Saltar para o conteudo principal

Artigo 67.ºEspaços urbanizáveis para fins industriais

Vigente desde: 17/01/2022
1 -(...)
2 -(...)
a)(...)
b)(...)
c)(...)
3 -(...)
4 -(...)
5 -(...)
d)(...)
e)(...)
f)(...)
6 -São permitidas obras de reconstrução, alteração e ampliação dos edifícios existentes destinados a fins habitacionais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/01/2022