1 -(...)
2 -(...)
a)(...)
b)(...)
3 -(...)
c)(...)
d)(...)
e)(...)
f)(...)
g)(...)
4 -(...)
5 -(...)
6 -As obras de reconstrução, alteração e ampliação dos edifícios existentes destinados fins habitacionais, ficam sujeitas às regras previstas no artigo 24.º-E do presente Regulamento.