1 -Taxa referente a infraestruturas urbanísticas (TRIU) e, para tal a fixação de:
Custo padrão/m2 ac de construção inicial da infraestrutura local;
Custo padrão/m2 ac de construção inicial da infraestrutura geral.
2 -Valor das compensações pecuniárias por cedências efetivas para infraestrutura geral superiores ou inferiores à cedência média estabelecida.
3 -Valor das compensações pecuniárias por edificabilidade concreta superior ou inferior à abstrata.
Reproduz-se em seguida a normativa do PDMB aplicável.
CAPÍTULO V
PROGRAMAÇÃO, EXECUÇÃO E PEREQUAÇÃO
SECÇÃO II
MECANISMOS DE PEREQUAÇÃO COMPENSATÓRIA
SUBSECÇÃO I
EDIFICABILIDADE