1 -O presente regulamento:
a)Aplica-se, salvo o referido em b), a todas as operações urbanísticas que ocorram no Município de Beja e que se traduzam em aumento da área de construção superior a 120 m2;
b)Não se aplica a edificações em conformidade com loteamento em vigor, as quais devem cumprir os encargos decorrentes das disposições nele estabelecidas.
2 -O presente regulamento complementa o modelo de perequação de edificabilidade e de encargos urbanísticos adotado no Plano Diretor Municipal de Beja (PDMB), estabelecendo:
a)O valor da compensação pecuniária por défice ou excesso de edificabilidade concreta relativamente à edificabilidade abstrata;
b)O valor da compensação pecuniária por défice ou excesso de cedência efetiva para infraestrutura geral relativamente à cedência média devida;
c)O valor da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas. (TRIU).