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Artigo 21.ºCondições gerais de edificação

Vigente desde: 21/06/2022
a)A sua dimensão, configuração e circunstâncias topográficas sejam adequadas ao aproveitamento pretendido, em boas condições de acessibilidade e integração paisagística;
b)Quando o terreno se situe em solo rural, seja servido por via pública e possua infraestruturas próprias com soluções adequadas às suas caraterísticas ou servidão devidamente comprovada para apoio a explorações agrícolas;
c)Quando o terreno se situe em solo urbano, seja servido por via pública pavimentada e possua infraestruturas de energia elétrica, abastecimento de água e drenagem de águas residuais individuais ou coletivas quer de iniciativa pública quer privada, sem prejuízo do disposto na Lei.

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