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Artigo 20.ºCompatibilidade de usos e atividades

Vigente desde: 21/06/2022
a)Deem lugar à produção de fumos, cheiros ou resíduos que afetem as condições de salubridade ou dificultem a sua melhoria;
b)Perturbem gravemente as condições de trânsito e estacionamento ou provoquem movimentos de cargas e descargas que prejudiquem as condições de utilização da via pública;
c)Acarretem agravados riscos de incêndio ou explosão;
d)Prejudiquem a salvaguarda e valorização do património classificado ou de reconhecido valor cultural, arquitetónico, paisagístico ou ambiental;
e)Correspondam a outras situações de incompatibilidade que a lei geral considere como tal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/06/2022