1 -Todas as construções, infraestruturas, equipamentos e estruturas de apoio enquadráveis no regime de edificabilidade previsto para as categorias de espaços inseridas no Solo Rural, cumprem as Medidas de Defesa Contra Incêndios Florestais definidas no quadro legal em vigor.
2 -As novas edificações em solo rural, exceto nos aglomerados rurais, devem cumprir as Medidas de Defesa contra Incêndios Florestais definidas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e constantes no Anexo V ao presente Regulamento, designadamente:
a)A salvaguarda dos afastamentos às estremas da propriedade;
b)A adoção de medidas especiais relativas à resistência do edifício à passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios no edifício e respetivos acessos.