1 -A ocupação e a gestão dos espaços florestais cumprem, para além das disposições legais aplicáveis a cada situação, as disposições constantes do Anexo III do presente regulamento, do qual é parte integrante, e que materializam a compatibilização do presente Plano com as orientações estratégicas florestais do PROF T.
2 -As disposições a que se refere o número anterior são definidas por sub-região homogénea, função, objetivos específicos, normas de intervenção e espécies florestais prioritárias.
3 -As explorações privadas de área inferior a 100 ha e, como tal, não sujeitas a Plano de Gestão Florestal (PGF), ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas, desenvolvidas no Anexo III, desde que não integradas em Zona de Intervenção Florestal (ZIF):
a)Normas de silvicultura preventiva;
b)Normas gerais de silvicultura por sub-região homogénea e por função;
c)Modelos de silvicultura, de acordo com as espécies a privilegiar por sub-região homogénea e por função.
4 -Admitem-se nestes espaços os usos e instalações compatíveis com a exploração dos recursos presentes, nomeadamente infraestruturas de vigilância, deteção e combate de incêndios florestais, bem como as atividades desportivas, recreativas e turísticas, desde que não comprometam o potencial produtivo ou a função de proteção dos solos e da rede hidrográfica que o revestimento vegetal assegura.