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Artigo 31.ºIdentificação

Vigente desde: 21/06/2022
1 -Sem prejuízo do disposto no PROF T e dos demais regimes aplicáveis, nomeadamente a RN2000, os espaços florestais são áreas de uso ou de vocação florestal dominante, destinados prioritariamente ao aproveitamento dos recursos florestais e à salvaguarda do seu valor ambiental e paisagístico, assegurando a permanência da estrutura verde e do papel que desempenha na promoção das atividades de recreio e lazer da população do concelho.
2 -Os espaços florestais compreendem as seguintes subcategorias:
a)Espaços florestais de conservação;
b)Espaços florestais de produção;
c)Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal.

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