a)Criação de adequadas condições de acessibilidade e uma relação forte e clara com as estruturas urbanas;
b)Índice máximo de impermeabilização do solo é de 65 %;
c)Índice máximo de utilização é de 1,0;
d)Altura da fachada da nova edificação ou ampliação inferior ou igual a 8,0 metros, salvo por razões técnicas devidamente justificadas;
e)No caso de edificações existentes com outros usos poderá ser permitida a ampliação e a edificação de anexos cumprindo o regime de edificabilidade do solo urbano.
Capítulo IV
Espaços de atividades económicas