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Artigo 55.ºVias Coletoras

Vigente desde: 21/06/2022
1 -As vias coletoras têm caráter supramunicipal e regional e abastecem diretamente a rede de distribuição principal.
2 -Integram as vias coletoras o IC26, no atravessamento norte do território concelhio, e o conjunto constituído, de poente para nascente, pela atual EN321-1, pela variante à EN321-2, pela ER108 e pela EN321-2 na ligação à EN222, na margem sul do Rio Douro.

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