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Artigo 56.ºVias de distribuição principal

Vigente desde: 21/06/2022
As vias da rede de distribuição principal estabelecem a ligação entre as vias coletoras e os aglomerados da rede urbana com efeito polarizador nas unidades de planeamento a que se refere o artigo 11.º ou entre estes com os aglomerados urbanos principais do território envolvente ao município.

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