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Artigo 59.ºCaraterísticas

Vigente desde: 21/06/2022
Sem prejuízo das disposições legais e normativas aplicáveis às infraestruturas rodoviárias existentes e projetadas sob jurisdição da EP e de situações excecionais devidamente justificadas, nomeadamente por limitações resultantes da situação existente ou necessidade de preservação de valores patrimoniais e ambientais, a rede viária pública deve adquirir as caraterísticas físicas e operacionais constantes do quadro seguinte:
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Histórico de Alterações

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