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Artigo 60.º-ERegime de salvaguarda das Áreas de tipo I

Vigente desde: 21/06/2022
1 -As Áreas de tipo I subdividem-se em Subáreas de tipo I.A e Subáreas de tipo I.B, as quais correspondem na sua delimitação e configuração, a menos das áreas identificadas e delimitadas no presente Plano como integrantes do solo urbano:
a)As Subáreas de tipo I.A, às áreas antes designadas no POARC como espaços florestais de proteção;
b)As Subáreas de tipo I.B, às áreas antes designadas no POARC como espaços florestais de produção.
2 -Em ambas as Subáreas que integram as Áreas de tipo I são interditas:
a)Abertura de novos acessos aos planos de água;
b)Alteração da topografia do solo, incluindo a destruição do solo arável e do coberto vegetal, salvo se para fins exclusivamente agrícolas, pecuários ou florestais;
c)Construção de novos edifícios, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
3 -É admitida a reconstrução dos edifícios preexistentes, bem como a sua eventual ampliação, quando justificada por programa, nas seguintes condições:
a)Majoração da área de construção até 30 %, em qualquer caso;
b)No caso de ampliação de edifícios habitacionais que mantenham essa função, a majoração estabelecida na alínea anterior pode ser excedida desde que a área de construção da ampliação não ultrapasse 300 m2.
4 -Nas Subáreas de tipo I.B, constituem exceções à interdição estabelecida na alínea c) do n.º 2:
a)Construção de edifícios de apoio à exploração florestal, tecnicamente justificados, em prédios com área não inferior a 1 hectare e respeitando os seguintes parâmetros máximos:
i)Índice de utilização bruto de 0,05;
ii)Dois pisos ou cércea de 7 m, salvo instalações técnicas devidamente justificadas;
iii)Área de implantação de 600 m2;
b)Construção de edifícios de habitação respeitando os seguintes parâmetros máximos:
i)Índice de utilização bruto de 0,05;
ii)Dois pisos ou cércea de 7 m;
iii)Área de implantação de 300 m2.
5 -Construção de edifícios destinados a estabelecimentos hoteleiros ou hotéis rurais, desde que em prédios com área não inferior a 5 hectares.

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