1 -Em solo urbanizado, a execução do Plano processa-se, dominantemente, através do recurso imediato a operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
2 -Excetuam-se do número anterior as situações para as quais o município venha a condicionar o aproveitamento urbanístico através da delimitação de Unidades de Execução.