Saltar para o conteudo principal

Artigo 65.ºExecução em solo urbanizado

Vigente desde: 21/06/2022
1 -Em solo urbanizado, a execução do Plano processa-se, dominantemente, através do recurso imediato a operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
2 -Excetuam-se do número anterior as situações para as quais o município venha a condicionar o aproveitamento urbanístico através da delimitação de Unidades de Execução.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/06/2022