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Artigo 72.ºCasos especiais na aplicação

Vigente desde: 21/06/2022
1 -Admite-se a compra e venda da edificabilidade média, desde que realizada na área abrangida pelo Plano de Pormenor ou Unidade de Execução em causa.
2 -Quando o proprietário ou promotor, podendo realizar a edificabilidade média no seu prédio, não o queira fazer, não há lugar a compensação pela edificabilidade em falta. Capítulo III Unidades operativas de planeamento e gestão

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Vigente desde: 21/06/2022