1 -As Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG) compreendem os polígonos territoriais estabelecidos como tal no presente Plano ou que o venham a ser pela Câmara Municipal.
2 -A delimitação das UOPG deve ser ajustada quando tal resulte da necessidade de conformar as Unidades de Execução ao cadastro de propriedade ou à rede viária, podendo igualmente serem alterados os limites da sua abrangência quando tal for justificado em sede de Plano de Urbanização ou de Pormenor.
3 -As UOPG são dotadas de conteúdos programáticos que orientam e promovem a concretização do Plano no seu âmbito territorial, tendo como objetivos:
a)Promover o crescimento e desenvolvimento ordenado do território de acordo com as prioridades que melhor sirvam o interesse do concelho;
b)Garantir as dotações de áreas verdes e de utilização coletiva, equipamentos e infraestruturas essenciais ao funcionamento do concelho;
c)Promover a qualificação do desenho urbano através de soluções de conjunto.
4 -Os conteúdos programáticos referidos no número anterior consistem na definição de linhas orientadoras de concretização da estratégia de planeamento urbanístico preconizado pelo Plano e de medidas e ações destinadas a operacionalizar a execução deste, no âmbito espacial das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, nomeadamente, no que respeita a:
a)Objetivos, que contêm o programa de intervenção;
b)Parâmetros urbanísticos, com recurso a disposições de conformação do desenho urbano;
c)Formas de execução, com a definição dos sistemas e dos instrumentos de execução a utilizar ou a aplicar.