1 -Na ausência dos planos de pormenor definidos nas formas de execução das UOPG, admite-se o licenciamento ou autorização de operações urbanísticas quando enquadradas em unidade de execução.
2 -A delimitação da unidade de execução referida no número anterior não pode por em causa os objetivos de uso e de ocupação estabelecidos para a parte restante da UOPG, nomeadamente no respeitante à articulação da rede viária proposta com a existente.
3 -Na ausência dos instrumentos previstos para as UOPG 5, 7 e 8 admitem-se as obras, usos e atividades previstas para as categorias de espaço identificadas e em conformidade com as disposições específicas estabelecidas e ainda, no solo urbanizável:
a)Empreendimentos turísticos, nos termos do estabelecido na alínea d), do n.º 3, do artigo 30.º e desde que configurem projetos de relevante interesse municipal e como tal reconhecidos pela Assembleia Municipal;
b)Obras de ampliação até 25 % da área de construção preexistente e desde que a altura da fachada não seja superior, em qualquer ponto, a 7 metros.