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Artigo 76.ºIncentivos

Vigente desde: 21/06/2022
1 -Com vista à concretização dos objetivos do Plano e da concretização de políticas de melhoria, qualificação e valorização do ambiente urbano, são definidos incentivos a iniciativas que para a Câmara Municipal configurem relevante interesse, designadamente:
a)A transferência de atividades de indústria ou de armazenagem, com evidentes impactes ambientais negativos, existentes em áreas residenciais para os espaços de atividades económicas definidas no Plano;
b)A realização de operações urbanísticas associadas à reabilitação urbana ou à promoção de programas de habitação social e cooperativa;
c)A execução de empreendimentos ou edifícios de construção sustentável onde se operem iniciativas de redução de consumo energético, do consumo de água potável ou de gestão sustentável da água;
d)As ações de reabilitação de edifícios com interesse patrimonial identificados no Anexo IV ao presente Regulamento;
e)A instalação de empresas com certificação ambiental.
2 -Os incentivos referidos no número anterior devem, preferencialmente, traduzir-se em reduções na taxa municipal de urbanização aplicável, a definir em regulamento municipal.

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Vigente desde: 21/06/2022