1 -A Câmara Municipal, mediante vistoria requerida pelos interessados, pode licenciar as edificações com uso habitacional e industrial quando haja divergência com os usos admitidos na área em que as mesmas se integram, desde que:
a)Seja verificada a sua existência através da cartografia que serviu de base ao PDM, publicado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 91/94, de 23 de setembro;
b)Seja comprovada a correspondência entre os documentos que instruem o processo de licenciamento e as construções existentes;
c)Seja garantida por técnico responsável a estabilidade e segurança das construções;
d)Sejam cumpridos os requisitos mínimos estabelecidos na legislação aplicável à respetiva construção.
2 -(Revogado.)