1 -Os valores naturais identificados no concelho incluem:
a)As áreas integradas em Rede Natura 2000 do Sítio Alvão/Marão (PTCON003), bem como os correspondentes habitats e espécies protegidas;
b)Bosques de carvalhos, castanheiros, sobreiros e bosques ripícolas.
2 -No território do concelho, que integra parte do Sítio da Rede Natura 2000 (PTCON0003), ocorrem os habitats e espécies constantes no Anexo II.1 do presente Regulamento e integradas nos Anexos AI, AII, AIII, BI, BII, BIV e D do diploma de transposição das Diretivas Aves e Habitats.
3 -No sentido de promover a manutenção e conservação dos valores naturais em presença devem ser aplicadas as orientações de gestão gerais e específicas de cada habitat e espécie protegidos, nomeadamente os mencionados no Anexo II.2 ao presente Regulamento.
4 -As orientações de gestão para este Sítio da Rede Natura 2000 são dirigidas prioritariamente para a manutenção da sua elevada diversidade e das características naturais que o tornam singular e que permitem albergar os valores naturais nele existentes:
a)Promoção e acompanhamento de um modelo de gestão de uso múltiplo; com o objetivo de promover uma agricultura e pastorícia extensivas, em mosaicos com manchas florestais autóctones;
b)Implementação de medidas de conservação dos carvalhais e de manchas florestais naturais mais desenvolvidas;
c)Proteção estrita de algumas formações com enorme valor natural como as turfeiras, as florestas de vidoeiros, as matas de loureiros e alguns prados naturais;
d)Preservação das linhas de água e vegetação ribeirinha (freixiais, amiais, salgueirais), habitats fundamentais para a conservação de espécies da fauna associadas a este meio.
5 -De modo a manter e a promover o estado de conservação favorável dos valores naturais de interesse comunitário, são interditas, nas áreas integradas em RN2000, as seguintes ações, atividades ou projetos:
a)A deposição de resíduos líquidos e sólidos, de inertes e de materiais de qualquer natureza, o lançamento de efluentes sem tratamento prévio adequado, de acordo com as normas em vigor;
b)A instalação de indústrias poluentes;
c)A exploração de massas minerais fora das áreas de exploração já licenciadas ou concessionadas;
d)A promoção de projetos, ações ou atividades que produzam novos impactes negativos, incluindo áreas de recuperação paisagística e ambiental, nomeadamente infraestruturas em centros de atividade de alcateia de lobos ou outras áreas sensíveis, parques eólicos em abrigos de morcegos de importância nacional, expansão urbano-turística em centros de atividade de alcateia de lobos ou outras áreas sensíveis, entre outros.
6 -Nas áreas da RN2000, fora dos perímetros urbanos, as ações, atividades ou projetos elencados no ponto II.3 do Anexo II estão condicionados a parecer vinculativo da entidade de tutela, sem prejuízo do quadro legal em vigor.