Saltar para o conteudo principal

Artigo 19.ºZonamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão

Vigente desde: 13/07/2021
a)Plano de Água;
b)Zona Reservada da Albufeira;
c)Faixa de Proteção, que integra as seguintes áreas, definidas em função dos usos e regimes de utilização compatíveis com a salvaguarda dos seus valores intrínsecos:
d)Áreas de Conservação Ecológica;
e)Áreas de Especial Interesse Cultural;
f)Áreas de Valorização Ambiental e Paisagística;
g)Áreas Agrícolas e Áreas Florestais;
h)Áreas de utilização recreativa e de lazer;
i)Área de Uso e Regime de Gestão Específico com Vocação Edificável.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/07/2021