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Artigo 6.º[...]

Vigente desde: 13/07/2021
1 -[...]:
a)[...]:
i)[...]: (a) [...]; (b) [...].
ii)[...]: (a) Área abrangida pelo POAAP; (b) Zona Terrestre de Proteção; (c) Zona Reservada.
b)[...]
i)[...]:
ii)[...]:
iii)[...]:
c)[...]:
i)[...]:
ii)[...]: (a) [...]; (b) [...].
iii)[...]:
iv)[...]:
d)[...]:
i)[...];
ii)[...].
e)[...]:
i)[...]:
ii)[...]:
iii)[...]:
iv)[...]:
v)[...]:
f)[...]:
g)[...];
i)[...]:
ii)[...]:
iii)[...]:
iv)[...]: (a) [...]; (b) [...]; (c) [...];
v)[...]:
2 -São ainda identificadas na área do concelho, Outras Condicionantes de caráter regulamentar abrangidas por estatutos próprios decorrentes de Planos de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PIDFCI):
a)Risco de Incêndio Florestal: Elevado e Muito Elevado;
b)Infraestruturas de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
c)Corredores de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
3 -[...]. SECÇÃO V Albufeiras de Águas Públicas e Faixa de Proteção

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