As Áreas de Valorização Ambiental e Paisagística são constituídas pelas margens ribeirinhas integradas na zona reservada da albufeira e ocupada por usos agrícolas e florestais onde não são permitidas novas edificações, admitindo-se exclusivamente obras de reconstrução, de conservação e de ampliação nos termos da alínea d) do artigo 19.º-B.
Artigo 19.º-E — Áreas de Valorização Ambiental e Paisagística
Vigente desde: 13/07/2021
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