1 -O ato público do sorteio, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas será da responsabilidade de um júri, composto por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
2 -Findo o sorteio, de tudo quanto nele tenha ocorrido será lavrado em ata, que será assinada pelos membros do júri.
3 -De cada atribuição de espaços de venda será lavrado o respetivo auto de atribuição, que será entregue ao contemplado nos cinco dias subsequentes à decisão da atribuição.