1 -Só serão admitidos ao sorteio dos espaços de venda os feirantes detentores do título, do cartão ou do comprovativo da submissão da comunicação prévia no «Balcão do Empreendedor», e que mostrem regularizada a sua situação perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, no âmbito do exercício da sua atividade.
2 -Estão isentos do requisito de apresentação da comunicação prévia, sendo asseguradas as mesmas condições de acesso ao sorteio, os empresários não estabelecidos em território nacional, que aqui pretendam aceder à atividade de feirante, exercendo-a em regime de livre prestação de serviços.
3 -É assegurada a não discriminação entre operadores económicos nacionais e os provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
4 -O Presidente da Câmara Municipal, ou o Vereador com competência delegada, aprovará os termos em que se efetuará o sorteio, definirá, se for o caso, o número de espaços de venda que poderão ser atribuídos a cada feirante, dentro dos limites fixados no n.º 2 do artigo 12.º, podendo ainda definir outros requisitos de admissão para além dos constantes do presente regulamento.
5 -O Presidente da Câmara Municipal, ou o Vereador com competência delegada, poderá impedir a admissão ao sorteio a quem, embora reunindo as restantes condições, tenha pendente na Câmara Municipal qualquer procedimento por dívida ou contenciosos no âmbito da sua atividade de feirante.