1 -A requerimento do feirante pode ser autorizada a transmissão temporária do direito de ocupação dos espaços de venda reservados para o cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens, ascendentes e descendentes do 1.º grau e colaboradores.
2 -Na transmissão, observar-se-á obrigatoriamente a seguinte ordem de preferência; cônjuge, descendente do 1.º grau, ascendentes do 1.º grau e colaboradores.
3 -No seu requerimento, acompanhado de documentos comprovativos das razões invocadas, o feirante deve indicar o período de tempo pelo qual pretende a transmissão do direito de ocupação dos espaços de venda, bem como expor, de modo fundamentado, as razões pelas quais solicita a transferência do direito de que é titular, devendo as mesmas referir-se a impedimentos de caráter temporário para o exercício da atividade de feirante.
4 -A autorização para transmissão temporária do direito de ocupação dos espaços de venda reservados é da competência do Presidente da Câmara de Mondim de Basto ou do Vereador com competência delegada.
5 -A transmissão temporária do direito de ocupação dos espaços de venda reservados será autorizada, pelo período máximo de seis meses, podendo ser objeto de renovação, desde que requerido e devidamente justificado.
6 -A autorização para a transmissão temporária do direito de ocupação dos espaços de venda reservados produz efeitos a partir da apresentação do título de exercício de atividade, do cartão de feirante ou do comprovativo da submissão da mera comunicação prévia no «Balcão do Empreendedor» pelo beneficiário da transmissão.