1 -O presente regulamento aplica-se à atividade de comércio a retalho e por grosso não sedentária exercida por feirantes, à atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por vendedores ambulantes, à atividade dos operadores económicos em mercados municipais e ao mercado local de produtores, na área do município de Mondim de Basto.
2 -O presente regulamento define e regula o funcionamento das feiras e a organização e o funcionamento dos mercados do município de Mondim de basto, nomeadamente as condições de admissão dos feirantes e outros operadores económicos, os seus direitos e obrigações, a atribuição dos espaços de venda, os horários de funcionamento, bem como as condições de admissão e as zonas e locais autorizados para o exercício da venda ambulante e de prestação não sedentária de serviços de restauração ou bebidas, e ainda as condições de ocupação do espaço, colocação dos equipamentos e exposição dos produtos.
3 -Excetuam-se do âmbito de aplicação do presente regulamento:
a)Os eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório e tenham a designação de feira;
b)Os eventos, exclusiva ou predominantemente, destinados à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
c)As amostras de artesanato ou de antiguidades, predominantemente destinadas à participação de artesãos ou de colecionadores, ainda que tenham a designação de feira;
d)A distribuição domiciliária efetuada por conta de agentes económicos titulares de estabelecimento para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
e)A venda ambulante de lotarias regulada pelo capítulo III do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua versão atual.