1 -No município de Mondim de Basto realizam-se as seguintes feiras e mercados:
a)Na vila de Mondim de Basto, todas as primeiras e terceiras quintas-feiras de cada mês, excetuando-se a realização da segunda-feira do mês de outubro que coincidirá com a realização da Feira do Ano;
b)Na vila de Mondim de Basto, a Feira do Ano a realizar sempre no penúltimo domingo do mês de outubro;
c)Na vila de Mondim de Basto, a Feira do Emigrante a realizar na segunda quinta-feira do mês de agosto;
d)No lugar e freguesia do Bilhó dias 12 e 27 de cada mês, passando para o dia anterior quando coincidir com domingos e feriados;
e)No lugar e freguesia do Bilhó, sempre no dia 24 de agosto, independentemente de ser domingo ou feriado;
f)No lugar da Praça, freguesia de Atei, nos dias 15 de cada mês, independentemente de domingos e feriados;
g)No Mercado Municipal de Mondim de Basto.
2 -A Câmara Municipal poderá deliberar a realização de outras feiras, desde que justificada a sua pertinência.
3 -As deliberações da Câmara Municipal quanto à gestão, à organização, à periodicidade, à localização e aos horários de funcionamento das feiras serão objeto de publicitação através de edital, bem como no seu sítio da Internet e no «Balcão do Empreendedor».
4 -Poderão as entidades representativas dos profissionais da atividade de comércio a retalho não sedentário nomear um interlocutor perante a Câmara Municipal relativamente às matérias previstas no número anterior apresentando este, para o efeito, as sugestões que entenda por convenientes.