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Artigo 50.ºUtilização dos mercados municipais para outros fins

Vigente desde: 13/07/2021
1 -Pela ocupação dos espaços destinados à realização de eventos especiais de natureza comercial, artística, recreativa, cultural e desportiva, designadamente Feiras de Produtos Regionais e Locais, Feiras Temáticas, Concertos, Espetáculos e práticas desportivas compatíveis com o espaço, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º, será devida a taxa prevista no regulamento de taxas do município de Mondim de Basto.
2 -Quando o evento especial seja organizado por terceiros, o pedido deve ser apresentado com a antecedência mínima de 30 dias, sob pena de eventual rejeição liminar.
3 -A taxa deverá ser paga até ao último dia anterior ao do início da realização do evento especial, devendo a respetiva autorização ser requerida com a devida antecedência.
4 -O pagamento das taxas pela ocupação do mercado municipal nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 42.º, quando for considerada de relevante interesse económico ou promocional para o município, beneficia do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento e Tabela de Taxas Administrativas do município de Mondim de Basto.
5 -Compete ao Presidente da Câmara, ou ao Vereador com competência delegada, tendo em atenção a tipologia do evento especial, fixar o espaço que será ocupado, assim como a distribuição dos lugares pelos interessados, se assim se revelar necessário, recorrendo-se a sorteio em caso de conflito.
6 -Quando a realização do evento especial colidir com o horário de funcionamento do mercado, aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 48.º SECÇÃO II Mercadinho rural

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/07/2021