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Artigo 50.º-JSanções acessórias

Vigente desde: 13/07/2021
1 -Os titulares do direito de ocupação são responsáveis pelos prejuízos ou danos que provoquem nos lugares de venda ou outras dependências do espaço de funcionamento do Mercadinho Rural de Mondim.
2 -Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
a)Regularização imediata da situação detetada;
b)Perda de objetos pertencentes ao agente;
c)Suspensão temporária da participação ou expulsão do produtor no Mercadinho Rural de Mondim de Basto.
3 -A decisão da escolha da sanção acessória a aplicar é conferida ao Presidente da Câmara Municipal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/07/2021