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Artigo 50.º-KFiscalização, instrução e decisão de processos

Vigente desde: 13/07/2021
1 -Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras entidades administrativas ou policiais, bem como das competências atribuídas por diplomas legais específicos, a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente regulamento compete aos Serviços de fiscalização da Câmara Municipal de Mondim de Basto, a quem caberá verificar o tipo de produtos existentes nos lugares de venda atribuídos do Mercadinho Rural de Mondim de Basto.
2 -A instrução dos processos de contraordenação compete à Câmara Municipal, sendo a aplicação das coimas e das sanções acessórias da competência do Presidente da Câmara Municipal.
3 -O produto das coimas reverte na totalidade para o município. CAPÍTULO V Taxas

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/07/2021