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Artigo 56.ºNormas supletivas

Vigente desde: 13/07/2021
1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente regulamento, aplicar-se-ão as disposições do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua atual redação, do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, e demais legislação aplicável.
2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.

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Vigente desde: 13/07/2021