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Artigo 29.º[...]

Vigente desde: 16/07/2021
1 -...
2 -Para além do disposto no n.º 4 do artigo 26.º são ainda interditas as seguintes operações urbanísticas:
a)Obras de construção, ampliação, alteração, reconstrução, com exceção das que forem necessárias ao apoio de atividades de conservação da natureza;
b)...
c)...
d)...
e)...
f)Prospeção, a pesquisa e exploração de massas minerais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/07/2021