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Artigo 30.º[...]

Vigente desde: 16/07/2021
1 -...
2 -Para além do disposto no n.º 4 do artigo 26.º são ainda interditas as seguintes operações urbanísticas:
a)...
b)...
c)...
d)A prospeção, a pesquisa e a exploração de massas minerais.
3 -...
4 -...

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Vigente desde: 16/07/2021