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Artigo 64.º-BTipologias

Vigente desde: 16/07/2021
1 -Na área do PNSE existem áreas sujeitas a regimes de proteção e áreas de intervenção específica, conforme identificadas na Planta de ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela.
2 -As áreas sujeitas a regime de proteção, apresentadas por ordem decrescente do nível de proteção, são as seguintes:
a)Áreas de proteção parcial do tipo I;
b)Áreas de proteção parcial do tipo II;
c)Áreas de proteção parcial do tipo III;
d)Áreas de proteção complementar.
3 -As Áreas de Intervenção Especifica, nas quais se aplica os regimes de proteção onde se inserem, são as seguintes:
a)Áreas de conservação da natureza e da biodiversidade:
i)Souto do Concelho;
ii)Troço superior do vale de Unhais;
b)Áreas prioritárias de valorizarão ambiental:
i)Áreas de proteção e valorização dos recursos hídricos: a. Albufeira do Vale do Rossim;
ii)Áreas com aptidão para o recreio e atividades de animação ambiental: a. Covão da Ametade; b. Covão da Ponte; c. Piornos; d. Relva da Reboleira; e. Troço Superior do vale do Zêzere;
iii)Áreas de vocação turística: a. Penhas Douradas;
c)Área de intervenção especifica da Torre.

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