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Artigo 64.º-EEdificações

Vigente desde: 16/07/2021
1 -Na área de intervenção do PNSE, a realização de quaisquer edificações deve obedecer ao regime de proteção definido em cada tipo de área, atendendo a critérios de qualidade ambiental e de integração paisagística.
2 -É obrigatória a recuperação e o tratamento paisagístico das áreas alteradas pelas obras de edificação.
3 -Os projetos são acompanhados, além do disposto na legislação aplicável, dos seguintes elementos:
a)Inventariação dos valores naturais afetados com a execução dos trabalhos;
b)Estudo de integração paisagística a escala adequada.
4 -A implantação das edificações no terreno fica sujeita aos condicionalismos impostos pelo diploma do SNDFCI (Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/07/2021