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Artigo 10.ºDivisão Administrativa e de Modernização

Vigente desde: 03/08/2009
1 -A Divisão Administrativa e de Modernização tem por atribuição a execução das actividades desenvolvidas pelos serviços nos domínios económicos, financeiro, administrativo, informático e de gestão de pessoal.
2 -A Divisão Administrativa e de Modernização, compreende as seguintes áreas:
a)Gestão Financeira;
b)Recursos Humanos;
c)Apoio Administrativo;
d)Informática, Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
e)Formação e Qualificação Profissional;
f)Modernização Autárquica.

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