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Artigo 9.ºGabinete de Apoio

Vigente desde: 03/08/2009
1 -O Gabinete de Apoio é a estrutura de apoio directo aos órgãos de gestão e ao Secretário-Executivo, ao qual compete em geral:
a)Assessorar o Secretário-Executivo nos domínios da preparação da sua actuação administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
b)Prestar assessoria e apoio técnico ao desenvolvimento das competências do Conselho Executivo, coadjuvando-o no que se revelar necessário para a prossecução das suas atribuições;
c)Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Secretário-Executivo, bem como à formulação das propostas a submeter ao Conselho Executivo ou a outros órgãos nos quais o Presidente do Conselho Executivo tenha assento por atribuição legal ou representação institucional da Comunidade Intermunicipal do Oeste (OesteCIM) ou do Executivo;
d)Assegurar a representação do Secretário-Executivo nos actos que este determinar;
e)Promover os contactos com os Gabinetes dos Municípios associados, com a Assembleia Intermunicipal, com os serviços e com os órgãos da Comunidade Intermunicipal do Oeste (OesteCIM);
f)Organizar a agenda e desempenhar outras tarefas que lhe sejam directamente atribuídas pelo Secretário-Executivo, dentro do respectivo âmbito de actuação;
g)Promover a divulgação nos serviços, de normas e directrizes genéricas superiormente aprovadas;
h)Assegurar o apoio administrativo aos restantes órgãos da Comunidade Intermunicipal do Oeste (OesteCIM), designadamente quanto à organização das reuniões e elaboração de actas;
i)Promover a recolha, compilação, organização, tratamento e envio aos restantes serviços e aos Municípios associados, de informação técnica e jurídica com interesse para as suas actividades.
2 -O Gabinete de Apoio compreende o necessário apoio técnico e de secretariado.
3 -O Gabinete de Apoio compreende o Gabinete Jurídico, ao qual compete:
a)Assegurar a normalização da informação, no plano interno;
b)Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas da Comunidade Intermunicipal e dos Municípios associados;
c)Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos;
d)Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado;
e)Acompanhar processos judiciais;
f)Prestar apoio técnico-jurídico aos municípios associados e aos órgãos e serviços da Comunidade Intermunicipal do Oeste (OesteCIM).
g)Assegurar a publicação no Diário do República de todos as diplomas, despachos, avisos e outros, que nele devam ser publicados;
4 -O Gabinete de Apoio agrega também a área de Cooperação Institucional e Promoção Regional, à qual compete:
a)Assegurar a coordenação das acções de informação e de relações públicas da Comunidade Intermunicipal;
b)Promover a articulação com os agentes no território, das políticas de desenvolvimento regional, implementadas pela Comunidade Intermunicipal de Municípios do Oeste;
c)Promover a ligação dos estabelecimentos de ensino superior e técnico profissional com o sector produtivo público, privado e cooperativo;
d)Apoiar a promoção da oferta turística comunitária no mercado interno e colaborar com os órgãos centrais de turismo com vista a sua promoção externa;
e)Dinamizar a cooperação intermunicipal e assegurar a articulação entre instituições da administração directa e indirecta do Estado, autarquias locais e entidades equiparadas, contribuindo para a integração do espaço sub-regional e para o reforço da sua competitividade interna e externa com base em estratégias de desenvolvimento sustentável de níveis sub-regional e local;
f)Assegurar a divulgação das actividades bibliográficas da Comunidade Intermunicipal do Oeste (OesteCIM) ou que tenham a participação desta;
g)Recolher, tratar e difundir a informação noticiosa com interesse para a Comunidade Intermunicipal;
h)Assegurar a gestão e actualização do "site" da Comunidade Intermunicipal de Municípios.

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