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Artigo 10.º-BÁrea Recursos Humanos

Vigente desde: 03/08/2009
a)Executar e promover os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal;
b)Assegurar a informação necessária ao correcto processamento das remunerações e outros abonos dos funcionários dos serviços da Comunidade Intermunicipal;
c)Propor medidas conducentes à racionalização da gestão de pessoal e ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
d)Realizar as demais operações de gestão dos recursos humanos, nomeadamente as relativas à notação de serviço, registo de assiduidade, plano de férias, lista de antiguidade e à organização dos processos individuais dos funcionários;
e)Organizar o registo dos cartões de identificação dos funcionários;
f)Conceber e executar os planos plurianuais e anuais de formação dos recursos humanos da Comunidade Intermunicipal e promover a avaliação das acções de formação;
g)Coordenar as actividades do pessoal auxiliar;
h)Instruir os processos relativos a acidentes em serviço, bem como os de apresentação dos funcionários à junta médica;
i)Assegurar o apoio administrativo aos júris de concursos relativos aos recursos humanos;
j)Elaborar o balanço social da Comunidade Intermunicipal;
k)Proceder à elaboração e actualização dos manuais de operacionalização do equipamento sob a sua responsabilidade, garantindo a aplicação de todas as normas e procedimentos que nestes se contenham;
l)Assegurar os meios necessários à instrução de processos de âmbito disciplinar;
m)Participar na construção das bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências;
n)Assegurar a coordenação das acções de informação e de relações públicas da Comunidade Intermunicipal.

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