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Artigo 10.º-CApoio Administrativo

Vigente desde: 03/08/2009
a)Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência e demais documentos;
b)Assegurar o apoio administrativo aos júris, no âmbito de processos de empreitada e de aquisição de bens e serviços;
c)Acautelar a gestão do arquivo documental da Comunidade Intermunicipal, assim como organizar e gerir o arquivo inactivo;
d)Assegurar o apoio administrativo aos órgãos da Comunidade Intermunicipal, ao Secretário-Executivo e a todos os serviços da Comunidade Intermunicipal;
e)Superintender e assegurar o serviço de recepção e telefone;

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/08/2009