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Artigo 11.ºDivisão de Planeamento, Gestão e Assessoria Técnica

Vigente desde: 03/08/2009
1 -Esta divisão proporciona a Assessoria Técnica para a implementação e desenvolvimento dos programas empreendidos com base nas opções estratégicas.
2 -A divisão de Planeamento, Gestão e Assessoria Técnica compreende as seguintes áreas:
a)Área de Requalificação Ambiental e Energias alternativas, Ordenamento do Território e do Urbanismo e Intervenção Social;
b)Planeamento;
c)Gestão de Programas Comunitários, Inovação e Competitividade;
d)Gestão de Redes;
e)Gestão de Projectos.

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