1 -A Área de Requalificação Ambiental e Energias alternativas, Ordenamento do Território e do Urbanismo e Intervenção Social agrega três áreas de intervenção distintas.
2 -À área da Requalificação Ambiental compete, designadamente:
a)Propor e gerir a criação de áreas protegidas de interesse regional ou local;
b)Propor a criação de áreas de protecção de interesse zoológico, botânico ou outro;
c)Participar na gestão dos recursos naturais;
d)Percepcionar oportunidades inovadoras para a exploração dos recursos naturais, nomeadamente os endógenos, capitalizando sinergias sectoriais e territoriais;
e)Adoptar uma nova abordagem na resolução dos problemas ambientais, incentivando a inovação, para alcançar standards de desempenho ambiental mais elevados;
f)Promover a sustentabilidade na gestão empresarial e das instituições, e a identificação de novos mercados;
g)Promover a eco-eficiência como estímulo à inovação e modernização;
h)Implementar um novo paradigma energético;
i)Desenvolver novos modelos para a procura de energia, que incentivem a implementação de medidas de redução de consumo nos sectores difusos, nomeadamente nos transportes;
j)Promover e desenvolver quaisquer outros projectos no âmbito do ambiente e energia.
3 -À área de Ordenamento do Território e do Urbanismo compete:
a)Assegurar a defesa e valorização do património cultural e natural intermunicipal;
b)Orientação e apoio técnico à prática e aos agentes das transformações territoriais;
c)Divulgação de boas práticas e informação dirigidas à capacitação dos agentes territoriais, públicos e privados, e aos cidadãos em geral;
d)Requalificação do ordenamento do território tendo em vista constituir uma alavanca para o posicionamento competitivo da Região.
4 -À área de Intervenção Social cabe:
a)Proceder ao diagnóstico das necessidades sociais dos Municípios;
b)Elaborar um mapa das infra-estruturas e programas de apoio existentes;
c)Criar um sistema de informação ao munícipe dos serviços existentes;
d)Desenvolver métodos de trabalho para um combate eficaz de situações de pobreza e exclusão social;
e)Apoiar e promover actividades culturais, recreativas e de solidariedade social, visando a integração social;
f)Promover e articular parcerias entre municípios;
g)Elaborar protocolos entre as diferentes infra-estruturas dos vários municípios;
h)Incremento das qualificações profissionais da área de reabilitação, através de acções de formação, sensibilização e consultoria.
5 -O disposto no número anterior implicará uma colaboração directa com o Gabinete de Apoio, o qual prestará auxílio jurídico e técnico em todos os estudos, informações ou pareces que se ofereçam necessários.
6 -Competirá ao Conselho Executivo designar um coordenador responsável pela aplicação e gestão de directivas assumidas no âmbito deste Gabinete.