1 -À área de Gestão de Programas Comunitários, Inovação e Competitividade, cabe:
a)Gerir programas integrados em programas de desenvolvimento sub-regionais, designadamente no quadro de planos de desenvolvimento integrado;
b)Preparar e coordenar a execução de projectos de cooperação técnica e financeira com a Administração Central e de projectos comparticipados pela União Europeia em que a Comunidade Intermunicipal seja parte;
c)Promover a articulação da Comunidade Intermunicipal com os serviços do sector público e com o sector privado e cooperativo no âmbito da execução de projectos que lhe cabe;
d)Preparar os contratos e os protocolos que formalizam as condições de cooperação técnica ou financeira com outras entidades;
e)Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projectos e demais iniciativas na área da respectiva actuação;
f)Proceder ao acompanhamento físico e à gestão financeira das candidaturas, objecto de contratação com a Comunidade Intermunicipal;
g)Criar e manter actualizada a base de dados, correspondente às candidaturas, bem como promover a sua referenciação;
h)Apoiar os municípios na elaboração e apresentação de projectos e programas integrados a candidatar a co-financiamento pela União Europeia ou pelo Estado.