As unidades que constituem a estrutura orgânica constante do presente regulamento, consideram-se criadas desde já, mas a respectiva instalação é feita à medida das necessidades da Comunidade Intermunicipal do Oeste (OesteCIM), tendo em conta as possibilidades físicas e a dotação de pessoal.
Artigo 16.º — Criação e instalação das unidades orgânicas
Vigente desde: 03/08/2009
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