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Artigo 16.ºCriação e instalação das unidades orgânicas

Vigente desde: 03/08/2009
As unidades que constituem a estrutura orgânica constante do presente regulamento, consideram-se criadas desde já, mas a respectiva instalação é feita à medida das necessidades da Comunidade Intermunicipal do Oeste (OesteCIM), tendo em conta as possibilidades físicas e a dotação de pessoal.

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Versão 1

Vigente desde: 03/08/2009