1 -A prestação de serviços de carácter externo, remunerada ou não, a edição e venda de publicações e outros trabalhos realizados através da estrutura orgânica obedecem aos critérios e às tabelas de remunerações fixadas por deliberação do Conselho Executivo.
2 -As remunerações fixadas nos termos do número anterior têm, pelo menos, de ser iguais ao custo de produção.
CAPÍTULO II
ORGÂNICA