1 -Todos os funcionários têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da Comunidade Intermunicipal do Oeste (OesteCIM) nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas em que se integram.
2 -Compete em especial aos titulares dos lugares de direcção e chefia instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos da Comunidade Intermunicipal do Oeste (OesteCIM).